A pandemia causada pelo coronavírus trouxe novas formas de viver, uma delas é o isolamento social, que é uma medida preventiva contra a disseminação do vírus. Isso provocou um impacto direto no uso dos aplicativos móveis.
Uso dos Apps na pandemia
O tempo gasto usando apps aumentou consideravelmente, sendo puxado por aplicativos de produtividade, educação, games e entretenimento.
Segundo uma pesquisa publicada pela Senso Tower, é possível ver que a pandemia provocou um grande aumento nos downloads de Apps. Mais precisamente, os dados mostram que a quantidade de dados usada para baixar os Apps mais populares do mundo aumentou em 34% no primeiro trimestre de 2020, isso marca um aumento de 52% em relação a média trimestral dos últimos três anos.
Como as empresas estão aproveitando esse crescimento
Muitas empresas aproveitaram o momento para estimular o uso de Apps, sem a necessidade de visitar o local presencialmente, como foi o caso da Caixa. A empresa criou o aplicativo Caixa Tem, que permite a transferência do auxílio emergencial disponibilizado e o pagamento de boletos. Criado em 2019, ele foi aprimorado diante da pandemia do coronavírus e já chegou a quase 82 milhões de downloads.
Além disso, outras empresas estão aproveitando para oferecer mais serviços, como o Ifood e o UberEats que disponibilizaram compras em mercados, evitando que o usuário tenha que sair de casa, e consequentemente evitando as longas filas. Os aplicativos também oferecem a opção de receber seu produto sem ter o contato com o entregador.
LGPD: como garantir que seus dados estão protegidos?
Primeiro é preciso entender o que é essa lei. LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Ela foi sancionada em agosto de 2018 e estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, trazendo mais proteção e penalidades para quem não a cumprir.
A data da entrada em vigor da LGPD no Brasil ainda não foi definida, mas em decorrência ao coronavírus, a medida provisória 959/2020 define que a lei de proteção de dados entrará em vigor em 3 de maio de 2021. Apesar disso, o prazo será efetivado caso a medida provisória seja aprovada no Congresso Nacional.
O que muda com a LGPD?
A Lei entende como dados pessoais qualquer informação que esteja relacionada à pessoa, e tratamento de dados toda operação que é realizada com os dados pessoais, como classificação, utilização, acesso, armazenamento e outros.
Sendo assim, essa coleta e processamento de dados deve atentar-se às bases legais que são impostas pela lei. Nela é necessária a obtenção do consentimento explícito pelo titular dos dados, para que os consumidores escolham usar ou não os dados obtidos.
Como a LGPD entende os envolvidos?
A Lei entende os envolvidos em quatro maneiras: o titular, o controlador, o operador e o encarregado. O titular é a pessoa física, a quem se referem e fornecem os dados pessoais.
O controlador é a empresa ou pessoa física que coleta os dados pessoais e toma decisões a respeito dos dados coletados.
O operador é a empresa ou pessoa física que faz o tratamento e o processamento dos dados pessoais sob as ordens do controlador.
O encarregado é a pessoa física que foi indicada pelo controlador e atua como o canal de comunicação entre as outras partes.
Isso significa para você, usuário, que ao baixar uma App e fornecer seus dados, deve estar ciente sobre em que eles podem ser utilizados. E para você, proprietário, que deve estar atento às novas medidas para garantir segurança aos dados coletados. A Dataside possui especialistas que podem ajudar o seu negócio a se enquadrar a essa lei. Entre em contato conosco pelo chat em nosso site.
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